O TCM- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, reprovou nessa terça feira 06 as contas do atual Prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, relativas ao ano 2020. As contas estavam com pedido de vistas pelo Conselheiro Plínio Carneiro Filho e de relatoria do então Conselheiro já aposentado José Alfredo Rocha Dias.
As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto 42 da RF- Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da CF- Constituição Federal, o índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que o ensino fundamental do (6º ao 9º), se encontra abaixo da meta projetada.

Pela irregularidade, foi determinada a reformulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, além de imputação de multa no valor de 4 mil reais ao gestor. As contas serão encaminhadas a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e decisão final, vale ressaltar que é preciso 2/3 ou seja 9 votos dos Vereadores para reverter a decisão do TCM.
A decisão cabe recurso.
CONNECTA OESTE
Connectando você a informação