O Senado aprovou em 2025 o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conhecido como Profimed e apelidado de “OAB da Medicina”. A proposta determina que médicos recém-formados só poderão obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina após aprovação nessa prova. O exame será aplicado duas vezes ao ano e ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, em parceria com os conselhos regionais. A iniciativa tem como objetivo garantir que apenas profissionais com conhecimento mínimo necessário ingressem no mercado, elevando a qualidade da formação e oferecendo maior segurança aos pacientes.

Os defensores do projeto argumentam que o Profimed é uma resposta ao crescimento acelerado de cursos de medicina sem qualidade adequada, funcionando como um filtro para assegurar que os novos médicos estejam preparados para exercer a profissão. Já os críticos afirmam que a medida pode criar barreiras injustas para jovens médicos, reduzir a disponibilidade de profissionais em regiões carentes e transferir para os recém-formados a responsabilidade por falhas estruturais da educação superior. O Ministério da Educação também se posicionou contra, defendendo que a avaliação da qualidade dos cursos deve ser feita pelas universidades e não por um exame externo.
A comparação com a Ordem dos Advogados do Brasil é inevitável, já que a OAB exige aprovação em exame para que bacharéis em Direito possam advogar. Assim como ocorre na advocacia, o Profimed pretende ser um instrumento de padronização nacional, estabelecendo critérios uniformes para o ingresso na medicina. Se aprovado definitivamente, o projeto representará uma mudança histórica na regulação da profissão médica no Brasil, podendo elevar o padrão de atendimento e corrigir falhas na formação, mas também abrindo debates sobre justiça social, acesso à profissão e responsabilidade das instituições de ensino.

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