Correntina, BA – Em uma decisão unânime tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), os desembargadores rejeitaram o pedido de cassação da chapa eleitoral do Partido Social Democrático (PSD) referente às eleições municipais. Com placar de 7 votos a 0, o tribunal manteve a sentença de primeira instância, que já havia sido desfavorável à cassação.
📝 Origem da Ação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada na 124ª Zona Eleitoral de Correntina, sob o número 0600286-58.2024.6.05.0124, no mês de dezembro de 2024. O autor da ação alegava irregularidades praticadas por um candidato ao cargo de vereador pelo PSD, apresentando áudios e mensagens como provas.
Segundo o impetrante, o conteúdo das gravações apontaria possíveis condutas ilícitas durante o período eleitoral, o que fundamentaria o pedido de cassação de toda a chapa partidária. No entanto, tanto o juízo da 1ª instância quanto o pleno do TRE/BA entenderam que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a gravidade exigida para cassação.
⚖️ Decisão e Repercussão
Com os votos dos sete membros da corte eleitoral baiana, a decisão reforça a importância dos critérios técnicos e jurídicos para a cassação de mandatos.
Apesar da vitória no TRE/BA, a parte autora ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O recurso deverá seguir os trâmites legais previstos, com possibilidade de análise por instância superior.
📌 O que vem a seguir?
Se o recurso for impetrado no TSE, o caso pode ganhar novos contornos, dependendo da interpretação e da admissibilidade das provas em âmbito nacional. Por ora, a decisão do TRE/BA garante a manutenção da chapa PSD no cenário político de Correntina, reafirmando o entendimento de que os fatos apresentados não configuraram abuso suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
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