A Justiça da Bahia determinou a indisponibilidade de até R$ 12.726.741,16 em bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, em uma ação civil pública por suposta improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina.
De acordo com a ação, o ex-gestor é acusado de suposta omissão dolosa no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre), além da realização de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária. O processo apura possíveis danos ao erário e apresenta uma estimativa de R$ 12,7 milhões relacionada aos valores discutidos na ação.
Inicialmente, a Justiça de Correntina havia negado o pedido de indisponibilidade dos bens, sob o entendimento de que não havia sido demonstrado, naquele momento, risco de dano decorrente da demora do processo.
O Ministério Público recorreu da decisão e, posteriormente, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento ao recurso, por unanimidade, determinando a adoção da medida. Com isso, o juiz responsável pelo processo em Correntina determinou o cumprimento do acórdão.
Segundo a decisão citada no processo, entre os fatores considerados pelo TJ-BA estão o valor expressivo do dano estimado, a existência de sucessivos acordos de parcelamento previdenciário e dificuldades apontadas no processo para localizar o ex-prefeito. Esses elementos foram considerados suficientes para justificar a adoção da medida de indisponibilidade patrimonial.
Apesar do bloqueio ter sido estabelecido em até R$ 12,7 milhões, o valor não representa, neste momento, uma definição definitiva do eventual prejuízo aos cofres públicos.
O juiz manteve a realização de uma perícia contábil, que deverá analisar os cálculos apresentados no processo e identificar a origem e o valor exato das contribuições previdenciárias discutidas.
A perícia também deverá diferenciar as contribuições patronais das contribuições descontadas dos servidores, permitindo esclarecer quais valores efetivamente compõem o possível dano apontado na ação.
Assim, a quantia de R$ 12.726.741,16 funciona atualmente como um teto para a indisponibilidade de bens, enquanto o processo continua em tramitação e os valores ainda serão submetidos à análise contábil.
A medida judicial é de natureza cautelar e não representa, por si só, uma condenação definitiva do ex-prefeito. O mérito da ação e a eventual responsabilidade pelos valores questionados ainda serão analisados no decorrer do processo.
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